Jehozadak Pereira
A velha questão do direito ou não de abortar volta a tona com força e com manifestações pró e contra a prática. Até que ponto uma mulher tem o direito de abortar sem que o estado interfira? Deve-se necessariamente excluir da discussão o aborto com finalidade comprovadamente médica – risco para a gestante, malformações graves no feto, os que tem origem no abuso sexual e estupro. A partir daí a questão passa a ser meramente moral e ética.
No Brasil por exemplo, nunca se fez tanto aborto, mesmo sendo a prática proibida e criminalizada por lei federal. Lei que é burlada sistematicamente sem que nenhuma atitude seja tomada. Estima-se que no Brasil aconteça dois abortos clandestinos por minuto, o que totaliza 1,4 milhão por ano. O aborto é considerado a quarta causa de morte materna no Brasil, principalmente na população de mulheres de baixa renda.
Já na América quanto mais se discute, menos se chega a uma conclusão satisfatória ou coerente, e nos estados em que o aborto é legal, há filas de mulheres que querem deliberadamente abortar, mesmo com toda a pressão de religiosos e de entidades contrárias ao aborto.
Os abortos com recomendação clínica ou por motivos morais, são ínfimos diante dos que são feitos por outras razões. Razões que invariavelmente envolvem descuido por parte de mulheres e homens, que não usam nenhum método contraceptivo.
As estatíticas são assustadoras. Nos Estados Unidos, são feitos cerca de quatro mil abortos por dia, e a exemplo do que acontece no Brasil, a maioria por causa de gravidez indesejada, principalmente pela mulher solteira que por motivos sociais opta por não ter o filho.
Os problemas oriundos são diversos e envolvem culpa, traumas diversos e as vezes sequelas fisicas irreversíveis. Com isto se constata que se a mulher às vezes não quer e não está preparada para a gravidez decorrente de um relacionamento qualquer, menos ainda está para aguentar as consequências psicológicas de ter feito o aborto.
Mas como fica o direito da mulher de optar ou não por um aborto deliberado? É claro, que ela tem sim o direito de decidir se quer ou não que o feto que carrega nasça ou não. Mas e o direito a vida?
Bem, o direito a vida é inquestionável em todos os aspectos, principalmente para quem não pediu para ser concebido e que é fruto da irresponsabilidade de pessoas que teoricamente deveriam saber o que fazem.
Permitir o aborto é uma acinte à vida, proibi-lo é violar o direito que em tese uma mãe teria, e ao mesmo tempo fomentar – principalmente no Brasil e em outros países que proíbem o aborto – uma indústria macabra e cada vez mais próspera, onde fetos são extirpados, as vezes com violência e literalmente jogados no lixo, banalizando a vida humana. Valeria mais se as autoridades discutissem a questão no campo da moral e da ética, pois esta parece ser a única forma e modo de constranger quem deliberadamente quer optar pela violência do aborto.
Ressalte-se que cada ser humano tem o direito de decidir o que quer e o que é melhor para a sua vida, principalmente a mulher que por um descuido qualquer engravida, e pratica o aborto, por isso deve saber sim, que tem o direito de fazê-lo, mas fica a pergunta – deve mesmo fazer?
Todos os direitos reservados ao autor – março/2009